A Engenharia do Proprietário (EP), termo traduzido do inglês “owner’s engineering”, pode ser definida como uma componente do sistema de governança e gestão. É adotado pelo Proprietário de um Empreendimento de Engenharia e Obras nas relações contratuais com sua(s) Contratada(s) EPCista(s) e demais Contratadas principais.

A Engenharia do Proprietário pode ser realizada direta ou indiretamente, pelo Proprietário do Empreendimento. Quando terceirizada, a EP pressupõe a constituição de um preposto intermediário entre as partes, representante dos interesses do Proprietário Contratante.

Propósito da engenharia do proprietário (EP)

A Engenharia do Proprietário visa, basicamente, reduzir os riscos do Proprietário Contratante. Garante maior eficiência e qualidade à implantação do empreendimento. Principalmente no que diz respeito à entrega do escopo contratado, ao prazo, aos custos e à qualidade acordados.

A decisão pela implantação da EP é favorável ao Proprietário Contratante, pois:

  • Contribui para a manutenção dos custos de implantação do empreendimento e garantia das receitas nos prazos e montantes considerados nos planos de negócios;
  • Favorece a aprovação de empréstimos e financiamentos bancários e captação de recursos mediante instrumentos financeiros junto ao mercado (debêntures, ações etc.);
  • Reduz custos de seguros, fianças e garantias na medida em que a percepção de mitigação e controle de riscos de implantação do empreendimento será maior;
  • Facilita a emissão e manutenção de licenças e alvarás de implantação e operação dos empreendimentos, visto que os órgãos reguladores exigem mecanismos de controle que muitas vezes são supridos pelas atividades de Engenharia do Proprietário.

Aplicações da engenharia do proprietário

A EP geralmente, ocupa-se:

  • Da análise crítica da engenharia proposta nas fases de projeto, de implantação e operacional;
  • Da validação da abrangência, completude, interface e qualidade do planejamento elaborado pela(s) Contratada(s) EPCista e demais Contratadas;
  • Do monitoramento e controle da execução das obras, serviços e fornecimentos (etapas de fabricação, armazenagem e transporte);
  • Da garantia da qualidade do fornecimento de bens, serviços e instalações de acordo com os termos estabelecidos nos contratos firmados pela Contratante, nos requisitos do Projeto Básico Consolidado, nas Especificações Técnicas pertinentes, nos Projetos Executivos, nas Normas e Leis aplicáveis e nos demais documentos do empreendimento e;
  • Do acompanhamento ou mesmo realização das atividades de comissionamento das estruturas, equipamentos e sistemas.

Abrangência da EP

Via de regra, o Proprietário Contratante não espera que a EP se limite à fiscalização da execução do Empreendimento, conceito fortemente impregnado por preconceitos.

Pelo contrário, a EP deve atuar de maneira mais consistente. Ou seja, monitorando ostensivamente a integralidade da realização das disciplinas técnicas e da gestão do empreendimento. Também monitora a aderência às atividades, normas e especificações técnicas pertinentes, apontando eventuais não-conformidades em apoio às decisões da Contratante.

Portanto, espera-se que a Engenharia do Proprietário atue:

  • Com plena consciência do modelo de contratação adotado pelo Proprietário para a implantação do empreendimento, que definirá relações e interfaces específicas;
  • Com profundo conhecimento da divisão de riscos entre os diversos atores envolvidos no Projeto, conforme estabelecido nos contratos celebrados e;
  • Com espírito agregador perante as Contratadas do Proprietário, sem perder de vista sua responsabilidade técnica e as boas práticas de engenharia e construção.

Responsabilidades típicas da EP

De modo geral, os termos de referência para a contratação da EP mencionam responsabilidades amplas que se estendem a:

  1. Aprovação, certificação e otimização dos Projetos Executivos;
  2. Análise crítica da abrangência e qualidade do planejamento elaborado, monitoramento e controle da EAP e do cronograma do empreendimento;
  3. Acompanhamento da execução de atividades precedentes, obtenção de licenças, alvarás, autorizações e registros, incluindo a Licença de Operação;
  4. Garantia da qualidade;
  5. Gerenciamento dos contratos com a EPCista e demais Contratadas principais – aferições, medições, retenções e liberações;
  6. Gerenciamento dos riscos do empreendimento; (g) Gerenciamento do fornecimento de insumos da curva A de suprimentos, geralmente sob a responsabilidade de aquisição pela Contratante;
  7. Gerenciamento de programas contratuais, TACs Termos de Ajuste de Condutas e contrapartidas;
  8. Acompanhamento da fabricação, transporte e armazenamento de equipamento e sistemas eletromecânicos;
  9. Estudos e documentos especiais esporádicos;
  10. Monitoramento das atividades de Comissionamento etc.

Conclusões acerca da EP

A ambos, Proprietário Contratante e Contratadas, interessa mais a conclusão do empreendimento do que a vitória nos tribunais.

A figura da EP tem sido destacada em procedimentos de resolução de conflitos (arbitragens, mediações e Boards de resolução de conflitos) e terá cada vez maior relevância. Isso na medida em que sua atuação seja pautada pela conduta ética, pelo privilégio à melhor técnica e pelo uso e recomendação das boas práticas de engenharia e construção.

De fato, a disposição de um preposto que exerce os ‘olhos do dono’, impõe maior balanceamento à relação de contratação de projetos e obras, atuando de modo ostensivo no monitoramento do trabalho e prevenindo, paripasuà execução, problemas que possam vir a ser reclamados posteriormente pelas vias do litígio.

 

FONTE: BUILDIN